Lei 14.457/2022: o treinamento de prevenção ao assédio é obrigatório?

Entenda o que a Lei 14.457/2022 exige das empresas com CIPA: regras de conduta, canal de denúncia e capacitação sobre assédio no mínimo a cada 12 meses.
Equipe em roda de conversa durante treinamento de prevenção ao assédio conforme a Lei 14.457

Desde março de 2023, as empresas que mantêm CIPA têm obrigações específicas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho. Elas vieram com a Lei 14.457/2022, e uma delas pega muita empresa desprevenida: a capacitação periódica.

Neste artigo, a RHT Academy explica o que a lei exige, quem precisa cumprir e como organizar o treinamento de forma simples e comprovável.

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Resumo rápido

  • Quem: empresas obrigadas a constituir CIPA, conforme a NR-05.
  • Desde quando: as medidas do art. 23 passaram a valer 180 dias após a publicação da lei, em março de 2023.
  • O que exige: regras de conduta, canal de denúncia com anonimato, inclusão do tema na CIPA e ações de capacitação, orientação e sensibilização no mínimo a cada 12 meses.
  • Ligação com a NR-01: assédio também é fator de risco psicossocial e deve aparecer no PGR.

O que o artigo 23 da Lei 14.457 exige

1. Regras de conduta

A empresa deve incluir regras sobre assédio sexual e outras formas de violência nas suas normas internas, com ampla divulgação a todos os empregados.

2. Canal de denúncia

Procedimentos para receber e acompanhar denúncias, apurar os fatos e aplicar sanções, garantindo o anonimato de quem denuncia.

3. CIPA atuando no tema

Os temas de prevenção e combate ao assédio passam a fazer parte das atividades e práticas da CIPA. Por isso ela passou a ser chamada de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

4. Capacitação no mínimo a cada 12 meses

A empresa deve realizar, no mínimo a cada 12 meses, ações de capacitação, orientação e sensibilização de empregados e empregadas de todos os níveis hierárquicos sobre violência, assédio, igualdade e diversidade no trabalho, em formatos acessíveis e eficazes.

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Então o treinamento é obrigatório?

Sim, para empresas com CIPA. A lei não usa a palavra “curso” nem fixa carga horária, mas exige ações de capacitação e sensibilização anuais que alcancem todos os níveis hierárquicos, da operação à diretoria. Uma palestra isolada para parte da equipe dificilmente atende a esse requisito.

Para empresas sem CIPA, a lei não impõe essas medidas da mesma forma, mas a prevenção continua sendo responsabilidade do empregador. E, pela NR-01, o assédio deve ser tratado como risco psicossocial.

O que um bom treinamento deve cobrir

  • o que é assédio moral e o que é assédio sexual, com exemplos do dia a dia;
  • a diferença entre cobrança legítima e assédio;
  • como e onde denunciar, e a garantia de anonimato;
  • o papel da liderança ao receber um relato;
  • consequências para a empresa, para o gestor e para o agressor;
  • igualdade e diversidade no ambiente de trabalho.

Como organizar em 4 passos

  1. Revise a política de conduta e o canal de denúncia.
  2. Defina o público: todos os empregados, com um módulo extra para lideranças.
  3. Aplique em formato acessível: vídeo curto em LMS alcança todos os turnos e unidades.
  4. Registre e agende a próxima: guarde a conclusão de cada participante e programe a reciclagem para daqui a 12 meses.

Como comprovar

  • política de conduta publicada e evidência de divulgação;
  • regras do canal de denúncia;
  • atas da CIPA tratando do tema;
  • registros de participação na capacitação (lista, certificado ou relatório do LMS), com data;
  • cronograma da próxima ação anual.

Perguntas frequentes

A capacitação precisa ser presencial?

Não. A lei fala em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade. O EAD em vídeo é uma forma prática de alcançar todos os níveis hierárquicos.

Os diretores também precisam fazer?

Sim. A lei menciona empregados e empregadas de todos os níveis hierárquicos.

Qual a relação entre a Lei 14.457 e a NR-01?

A Lei 14.457 trata das medidas específicas contra o assédio em empresas com CIPA. A NR-01 exige que o assédio, como fator de risco psicossocial, seja identificado e controlado dentro do PGR. As duas se complementam.

Um curso pronto atende?

Sim, desde que cubra os temas exigidos e gere registro de participação. Você pode complementar com a política e o canal de denúncia da sua empresa.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do responsável técnico de SST ou de assessoria jurídica da sua empresa.

Jeizon Dias, Diretor da RHT Academy e da RHTREINARE

Sobre o autor

Jeizon Dias

Diretor da RHT Academy e da RHTREINARE, empresa de educação corporativa de Sorocaba (SP) que desde 2005 capacita equipes em Normas Regulamentadoras (NRs), comunicação corporativa, desenvolvimento comportamental e liderança. Na RHT Academy, desenvolve cursos em SCORM prontos e sob medida para empresas que treinam seus colaboradores no próprio LMS.

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