Desde março de 2023, as empresas que mantêm CIPA têm obrigações específicas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho. Elas vieram com a Lei 14.457/2022, e uma delas pega muita empresa desprevenida: a capacitação periódica.
Neste artigo, a RHT Academy explica o que a lei exige, quem precisa cumprir e como organizar o treinamento de forma simples e comprovável.
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Resumo rápido
- Quem: empresas obrigadas a constituir CIPA, conforme a NR-05.
- Desde quando: as medidas do art. 23 passaram a valer 180 dias após a publicação da lei, em março de 2023.
- O que exige: regras de conduta, canal de denúncia com anonimato, inclusão do tema na CIPA e ações de capacitação, orientação e sensibilização no mínimo a cada 12 meses.
- Ligação com a NR-01: assédio também é fator de risco psicossocial e deve aparecer no PGR.
O que o artigo 23 da Lei 14.457 exige
1. Regras de conduta
A empresa deve incluir regras sobre assédio sexual e outras formas de violência nas suas normas internas, com ampla divulgação a todos os empregados.
2. Canal de denúncia
Procedimentos para receber e acompanhar denúncias, apurar os fatos e aplicar sanções, garantindo o anonimato de quem denuncia.
3. CIPA atuando no tema
Os temas de prevenção e combate ao assédio passam a fazer parte das atividades e práticas da CIPA. Por isso ela passou a ser chamada de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
4. Capacitação no mínimo a cada 12 meses
A empresa deve realizar, no mínimo a cada 12 meses, ações de capacitação, orientação e sensibilização de empregados e empregadas de todos os níveis hierárquicos sobre violência, assédio, igualdade e diversidade no trabalho, em formatos acessíveis e eficazes.
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Então o treinamento é obrigatório?
Sim, para empresas com CIPA. A lei não usa a palavra “curso” nem fixa carga horária, mas exige ações de capacitação e sensibilização anuais que alcancem todos os níveis hierárquicos, da operação à diretoria. Uma palestra isolada para parte da equipe dificilmente atende a esse requisito.
Para empresas sem CIPA, a lei não impõe essas medidas da mesma forma, mas a prevenção continua sendo responsabilidade do empregador. E, pela NR-01, o assédio deve ser tratado como risco psicossocial.
O que um bom treinamento deve cobrir
- o que é assédio moral e o que é assédio sexual, com exemplos do dia a dia;
- a diferença entre cobrança legítima e assédio;
- como e onde denunciar, e a garantia de anonimato;
- o papel da liderança ao receber um relato;
- consequências para a empresa, para o gestor e para o agressor;
- igualdade e diversidade no ambiente de trabalho.
Como organizar em 4 passos
- Revise a política de conduta e o canal de denúncia.
- Defina o público: todos os empregados, com um módulo extra para lideranças.
- Aplique em formato acessível: vídeo curto em LMS alcança todos os turnos e unidades.
- Registre e agende a próxima: guarde a conclusão de cada participante e programe a reciclagem para daqui a 12 meses.
Como comprovar
- política de conduta publicada e evidência de divulgação;
- regras do canal de denúncia;
- atas da CIPA tratando do tema;
- registros de participação na capacitação (lista, certificado ou relatório do LMS), com data;
- cronograma da próxima ação anual.
Perguntas frequentes
A capacitação precisa ser presencial?
Não. A lei fala em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade. O EAD em vídeo é uma forma prática de alcançar todos os níveis hierárquicos.
Os diretores também precisam fazer?
Sim. A lei menciona empregados e empregadas de todos os níveis hierárquicos.
Qual a relação entre a Lei 14.457 e a NR-01?
A Lei 14.457 trata das medidas específicas contra o assédio em empresas com CIPA. A NR-01 exige que o assédio, como fator de risco psicossocial, seja identificado e controlado dentro do PGR. As duas se complementam.
Um curso pronto atende?
Sim, desde que cubra os temas exigidos e gere registro de participação. Você pode complementar com a política e o canal de denúncia da sua empresa.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do responsável técnico de SST ou de assessoria jurídica da sua empresa.
Sobre o autor
Jeizon Dias
Diretor da RHT Academy e da RHTREINARE, empresa de educação corporativa de Sorocaba (SP) que desde 2005 capacita equipes em Normas Regulamentadoras (NRs), comunicação corporativa, desenvolvimento comportamental e liderança. Na RHT Academy, desenvolve cursos em SCORM prontos e sob medida para empresas que treinam seus colaboradores no próprio LMS.
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