NR-01 e riscos psicossociais: o que muda para as empresas (e o que já está sendo cobrado)

A NR-01 passou a exigir a gestão de riscos psicossociais no PGR. Veja o que muda, o que o auditor pode pedir e como preparar gestores e equipes.
Líder conduz conversa com equipe em sala de reunião de indústria sobre riscos psicossociais e NR-01

Desde a atualização da NR-01, os riscos psicossociais deixaram de ser um tema “de RH” e passaram a fazer parte da gestão de segurança e saúde no trabalho, com a mesma seriedade de um risco físico ou químico. O período de adaptação terminou em 26 de maio de 2026 e a fiscalização já pode cobrar evidências.

Neste artigo, a RHT Academy resume o que mudou, o que a empresa precisa ter em mãos e por onde começar, sem juridiquês.

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Resumo rápido

  • O que mudou: a Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-01.
  • Desde quando é cobrado: o primeiro ano (maio/2025 a maio/2026) teve caráter educativo. A partir de 26/05/2026, a fiscalização pode autuar. O Ministério do Trabalho informou que não haverá novo adiamento.
  • Onde entra: no inventário de riscos e no plano de ação do PGR.
  • O que mais pesa na prática: identificar os fatores, definir medidas de controle e comprovar que elas foram aplicadas, incluindo a capacitação de lideranças e trabalhadores.

O que são riscos psicossociais no trabalho

São fatores ligados à forma como o trabalho é organizado, gerido e vivido que podem causar adoecimento mental ou físico. Não se trata de avaliar a saúde mental individual de cada colaborador, e sim as condições de trabalho que aumentam o risco.

Exemplos frequentes:

  • Sobrecarga, metas inalcançáveis e jornadas extensas;
  • Pressão excessiva e cobrança desrespeitosa por parte da liderança;
  • Assédio moral e sexual;
  • Falta de clareza de papéis e de autonomia;
  • Conflitos interpessoais e isolamento;
  • Baixo reconhecimento e insegurança sobre o futuro do emprego.

O que muda na prática para a empresa

1. Os riscos psicossociais entram no inventário do PGR

O PGR deixa de olhar só para ruído, calor, máquinas e produtos químicos. O inventário precisa registrar também os fatores psicossociais identificados em cada setor ou função, com a avaliação do nível de risco.

2. É preciso um plano de ação com medidas concretas

Identificar não basta. Para cada risco relevante, a empresa define medidas de prevenção, responsáveis e prazos. Exemplos: revisão de metas e escalas, canal de denúncia, protocolo de acolhimento, treinamento de líderes e ações de comunicação.

3. Os trabalhadores precisam participar

A NR-01 prevê consulta e participação dos trabalhadores no gerenciamento de riscos. Na prática: pesquisas, entrevistas, rodas de conversa, participação da CIPA e retorno do que foi feito com as informações.

4. A liderança vira peça central

Boa parte dos fatores psicossociais nasce da relação com o gestor direto: forma de cobrar, de dar feedback, de distribuir tarefas. Por isso, capacitar líderes costuma ser uma das medidas de controle com melhor custo-benefício e mais fácil de comprovar.

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O que o auditor fiscal pode pedir

Em uma fiscalização, a empresa deve conseguir mostrar, com documentos:

  1. PGR atualizado, com os fatores psicossociais no inventário de riscos;
  2. Metodologia de identificação utilizada (questionários, entrevistas, indicadores como afastamentos, rotatividade e absenteísmo);
  3. Plano de ação com medidas, responsáveis e prazos;
  4. Evidências de execução: listas de presença, certificados, relatórios de treinamento, atas da CIPA, registros do canal de denúncia;
  5. Acompanhamento: revisão periódica e resultado das ações.

O ponto que mais gera problema é o item 4: a empresa até planeja, mas não consegue comprovar o que fez. Treinamentos em plataforma (LMS) ajudam muito aqui, porque geram registro automático de quem concluiu, quando e com qual aproveitamento.

Por onde começar: plano em 5 passos

  1. Diagnóstico: levante indicadores que você já tem (afastamentos por transtornos mentais, rotatividade, faltas, queixas no canal de denúncia) e aplique um questionário por setor.
  2. Inventário: junto com o responsável pelo PGR, registre os fatores encontrados e classifique o nível de risco.
  3. Plano de ação: priorize de 3 a 5 medidas com maior impacto. Capacitação de lideranças quase sempre está nessa lista.
  4. Capacitação: treine líderes (como identificar sinais, como cobrar sem adoecer a equipe, como agir diante de assédio) e colaboradores (como reconhecer e onde buscar ajuda).
  5. Monitoramento: repita a medição em 6 a 12 meses e atualize o PGR.

Erros comuns que expõem a empresa

  • PGR “de gaveta”: incluir um parágrafo genérico sobre riscos psicossociais sem diagnóstico real;
  • Tratar como tema só do RH: a gestão precisa envolver SST, RH, liderança e CIPA;
  • Treinar uma vez e esquecer: novos gestores entram o tempo todo; o treinamento precisa estar disponível de forma contínua;
  • Não guardar evidências: sem registro, para o auditor a ação não aconteceu.

Perguntas frequentes

A NR-01 obriga um treinamento específico sobre riscos psicossociais?

A norma exige que a empresa adote medidas de prevenção para os riscos identificados e que os trabalhadores sejam informados sobre os riscos e as medidas adotadas. A capacitação de líderes e equipes é uma das formas mais diretas de cumprir e comprovar essas exigências.

A partir de quando a empresa pode ser multada?

Desde 26 de maio de 2026, quando terminou o período educativo. As multas seguem a NR-28 e variam conforme o porte da empresa, o número de empregados e a gravidade da infração.

Pequenas empresas também precisam cumprir?

Sim, com regras simplificadas em alguns casos. MEI e micro e pequenas empresas de grau de risco 1 e 2 têm tratamento diferenciado na NR-01, mas isso não elimina a responsabilidade de prevenir riscos. Confirme a situação da sua empresa com o responsável técnico de SST.

Riscos psicossociais incluem assédio?

Sim. Assédio moral e sexual estão entre os principais fatores psicossociais e se somam às exigências da Lei 14.457/2022 sobre prevenção ao assédio.

Quem pode aplicar o treinamento?

A própria empresa pode aplicar, desde que o conteúdo seja tecnicamente adequado. Cursos prontos em SCORM permitem colocar o treinamento no ar rapidamente no LMS da empresa, com registro automático de conclusão.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do responsável técnico de SST ou de assessoria jurídica da sua empresa.

Jeizon Dias, Diretor da RHT Academy e da RHTREINARE

Sobre o autor

Jeizon Dias

Diretor da RHT Academy e da RHTREINARE, empresa de educação corporativa de Sorocaba (SP) que desde 2005 capacita equipes em Normas Regulamentadoras (NRs), comunicação corporativa, desenvolvimento comportamental e liderança. Na RHT Academy, desenvolve cursos em SCORM prontos e sob medida para empresas que treinam seus colaboradores no próprio LMS.

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