Desde a atualização da NR-01, os riscos psicossociais deixaram de ser um tema “de RH” e passaram a fazer parte da gestão de segurança e saúde no trabalho, com a mesma seriedade de um risco físico ou químico. O período de adaptação terminou em 26 de maio de 2026 e a fiscalização já pode cobrar evidências.
Neste artigo, a RHT Academy resume o que mudou, o que a empresa precisa ter em mãos e por onde começar, sem juridiquês.
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Checklist NR-01: riscos psicossociais
Confira em poucos minutos o que sua empresa já cumpre e o que falta para a adequação.
Resumo rápido
- O que mudou: a Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-01.
- Desde quando é cobrado: o primeiro ano (maio/2025 a maio/2026) teve caráter educativo. A partir de 26/05/2026, a fiscalização pode autuar. O Ministério do Trabalho informou que não haverá novo adiamento.
- Onde entra: no inventário de riscos e no plano de ação do PGR.
- O que mais pesa na prática: identificar os fatores, definir medidas de controle e comprovar que elas foram aplicadas, incluindo a capacitação de lideranças e trabalhadores.
O que são riscos psicossociais no trabalho
São fatores ligados à forma como o trabalho é organizado, gerido e vivido que podem causar adoecimento mental ou físico. Não se trata de avaliar a saúde mental individual de cada colaborador, e sim as condições de trabalho que aumentam o risco.
Exemplos frequentes:
- Sobrecarga, metas inalcançáveis e jornadas extensas;
- Pressão excessiva e cobrança desrespeitosa por parte da liderança;
- Assédio moral e sexual;
- Falta de clareza de papéis e de autonomia;
- Conflitos interpessoais e isolamento;
- Baixo reconhecimento e insegurança sobre o futuro do emprego.
O que muda na prática para a empresa
1. Os riscos psicossociais entram no inventário do PGR
O PGR deixa de olhar só para ruído, calor, máquinas e produtos químicos. O inventário precisa registrar também os fatores psicossociais identificados em cada setor ou função, com a avaliação do nível de risco.
2. É preciso um plano de ação com medidas concretas
Identificar não basta. Para cada risco relevante, a empresa define medidas de prevenção, responsáveis e prazos. Exemplos: revisão de metas e escalas, canal de denúncia, protocolo de acolhimento, treinamento de líderes e ações de comunicação.
3. Os trabalhadores precisam participar
A NR-01 prevê consulta e participação dos trabalhadores no gerenciamento de riscos. Na prática: pesquisas, entrevistas, rodas de conversa, participação da CIPA e retorno do que foi feito com as informações.
4. A liderança vira peça central
Boa parte dos fatores psicossociais nasce da relação com o gestor direto: forma de cobrar, de dar feedback, de distribuir tarefas. Por isso, capacitar líderes costuma ser uma das medidas de controle com melhor custo-benefício e mais fácil de comprovar.
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O que o auditor fiscal pode pedir
Em uma fiscalização, a empresa deve conseguir mostrar, com documentos:
- PGR atualizado, com os fatores psicossociais no inventário de riscos;
- Metodologia de identificação utilizada (questionários, entrevistas, indicadores como afastamentos, rotatividade e absenteísmo);
- Plano de ação com medidas, responsáveis e prazos;
- Evidências de execução: listas de presença, certificados, relatórios de treinamento, atas da CIPA, registros do canal de denúncia;
- Acompanhamento: revisão periódica e resultado das ações.
O ponto que mais gera problema é o item 4: a empresa até planeja, mas não consegue comprovar o que fez. Treinamentos em plataforma (LMS) ajudam muito aqui, porque geram registro automático de quem concluiu, quando e com qual aproveitamento.
Por onde começar: plano em 5 passos
- Diagnóstico: levante indicadores que você já tem (afastamentos por transtornos mentais, rotatividade, faltas, queixas no canal de denúncia) e aplique um questionário por setor.
- Inventário: junto com o responsável pelo PGR, registre os fatores encontrados e classifique o nível de risco.
- Plano de ação: priorize de 3 a 5 medidas com maior impacto. Capacitação de lideranças quase sempre está nessa lista.
- Capacitação: treine líderes (como identificar sinais, como cobrar sem adoecer a equipe, como agir diante de assédio) e colaboradores (como reconhecer e onde buscar ajuda).
- Monitoramento: repita a medição em 6 a 12 meses e atualize o PGR.
Erros comuns que expõem a empresa
- PGR “de gaveta”: incluir um parágrafo genérico sobre riscos psicossociais sem diagnóstico real;
- Tratar como tema só do RH: a gestão precisa envolver SST, RH, liderança e CIPA;
- Treinar uma vez e esquecer: novos gestores entram o tempo todo; o treinamento precisa estar disponível de forma contínua;
- Não guardar evidências: sem registro, para o auditor a ação não aconteceu.
Perguntas frequentes
A NR-01 obriga um treinamento específico sobre riscos psicossociais?
A norma exige que a empresa adote medidas de prevenção para os riscos identificados e que os trabalhadores sejam informados sobre os riscos e as medidas adotadas. A capacitação de líderes e equipes é uma das formas mais diretas de cumprir e comprovar essas exigências.
A partir de quando a empresa pode ser multada?
Desde 26 de maio de 2026, quando terminou o período educativo. As multas seguem a NR-28 e variam conforme o porte da empresa, o número de empregados e a gravidade da infração.
Pequenas empresas também precisam cumprir?
Sim, com regras simplificadas em alguns casos. MEI e micro e pequenas empresas de grau de risco 1 e 2 têm tratamento diferenciado na NR-01, mas isso não elimina a responsabilidade de prevenir riscos. Confirme a situação da sua empresa com o responsável técnico de SST.
Riscos psicossociais incluem assédio?
Sim. Assédio moral e sexual estão entre os principais fatores psicossociais e se somam às exigências da Lei 14.457/2022 sobre prevenção ao assédio.
Quem pode aplicar o treinamento?
A própria empresa pode aplicar, desde que o conteúdo seja tecnicamente adequado. Cursos prontos em SCORM permitem colocar o treinamento no ar rapidamente no LMS da empresa, com registro automático de conclusão.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do responsável técnico de SST ou de assessoria jurídica da sua empresa.
Sobre o autor
Jeizon Dias
Diretor da RHT Academy e da RHTREINARE, empresa de educação corporativa de Sorocaba (SP) que desde 2005 capacita equipes em Normas Regulamentadoras (NRs), comunicação corporativa, desenvolvimento comportamental e liderança. Na RHT Academy, desenvolve cursos em SCORM prontos e sob medida para empresas que treinam seus colaboradores no próprio LMS.
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